sábado, 7 de março de 2009

1. Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho.Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
3. Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresao acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro

é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo,
que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros:
subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de
aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
II. Condição Insegura

é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao
trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica
com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção,
andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.

Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os
acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho
.
4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla.
Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral
ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas
comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração.
Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais
.


5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico,
técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em
geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando
programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores
quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de
prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos
técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes
esse profissional também é responsável pela implementação de programas de
meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde

ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos,
ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos
empregados.

6. O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do
Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à
segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de
trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de
fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades
dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero,
verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros
perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos
de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros,
determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para
prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina
ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao
trabalhador;
executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando
palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo
publicações e outro material informativo, para conscientizar os
trabalhadores e o público, em geral;
estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou
de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a
insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à
execução do trabalho;
realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais,
consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada,
visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas
desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.

Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as
condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes;
estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais
modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua
observância, para prevenir acidentes;
inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras,
hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para
certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para
propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios
e outras medidas de segurança;
investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência,
para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra
instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar
o atendimento necessário aos acidentados;
registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios
e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados
à melhoria das medidas de segurança;
instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a
incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando
palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de
emergência;
coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando
instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar
e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados
relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade
de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.

Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles
expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados
de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos
mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino,
menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese,
exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares,
para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que
executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças
de atividades;
faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou
alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica
adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança,
visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção
da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;

participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução
de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em
conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e
a renovação da mão-de-obra;
participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das
equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e
ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar
primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças
profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando
e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos,
para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade
decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de
natureza não-ocupacional;
participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a
reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as
ocorrências de acidentes do trabalho;
participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população
trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias
transmissíveis;
participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando
as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das
análises profissiográficas;
procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de
candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências
psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais
aptos;
participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos
trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral
(0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros
profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as
instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar
a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do
planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da
empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho,
doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de
reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados
na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos
médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde
ocupacional.


Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40

Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando
observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para
identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do
trabalho;
Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados,
participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as
causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e
lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados
estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando
possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a
continuidade operacional e aumento da produtividade;
Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças
profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos
fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do
menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e
mental do trabalhador;
Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou
doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando
medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento
médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e
conforto ao paciente;
Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência
de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento
ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando
medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando
material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para
reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de
enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários,
treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho,
atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às
necessidades de saúde do trabalhador;
Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material
adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando
conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir
doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar
informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e
orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.

Auxiliar de Enfermagem do trabalho

desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em
geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou
outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO


7. Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção
de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir
seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de
pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um
acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na
produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas
devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito
mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta
empresa, evitando futuras complicações legais.
8. Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de
conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai
melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer
dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não
sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode
acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.
9. Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve
estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas,
se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e
engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica
sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que
foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses
.

10. O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança?
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os
empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo.
Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de
atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos
desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho,
que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais
eficiente, segura, organizada e produtiva.

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