
As NRs 4 (SESMT) e 5 (CIPA) estabelecem basicamente parâmetros de DIMENSIONAMENTO. Ou seja, sabemos que a primeira providencia para trabalharmos com segurança é a definição e atribuição das equipes. Assim, a NR-4 estabelece o dimensionamento do pessoal técnico, indicando quais os profissionais que devem trabalhar com a prevenção e a segurança. Para isso, publica o CNAE, que constitui a base para esse dimensionamento, a partir do número de empregados e do grau de risco da empresa. Com esses parâmetros, sabemos com quantos e quais profissionais vamos contar para a Gestão dos Riscos, incluindo Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho. Além disso, a NR-4 descreve de forma detalhada as qualificações e atribuições desses profissionais exigidos para o desenvolvimento subseqüente dos Programas estabelecidos em outras NRs. Para esses profissionais é necessária uma graduação técnica ou superior.
Quanto à NR-5, o objetivo é o mesmo, mas desta vez trata-se de dimensionar a representação de trabalhadores que vão participar dos programas de segurança e prevenção, obedecendo neste caso a um processo eletivo e democrático. Assim como na NR-4 (SESMT), é necessário também na NR-5 que estejam definidos o número de empregados e um agrupamento no qual deve se enquadrar a empresa para sabermos quantos e quais trabalhadores vão participar da CIPA. E uma vez eleitos, os membros da CIPA tornam-se, assim, co-gestores nos programas de segurança e prevenção. Mas, neste caso, não é necessária nenhuma graduação técnica ou superior.
Portanto, se na NR-4 (SESMT) o dimensionamento é de caráter técnico, sendo necessária uma qualificação para os profissionais desenvolverem suas funções, na NR-5 (CIPA) o dimensionamento é de caráter representativo e participativo, bastando apenas ser trabalhador e ser eleito pelos seus companheiros.
Abaixo, um interessante artigo sobre essa relação entre os dois níveis de pessoal encarregado da gestão dos riscos nos ambientes de trabalho - SESMT E CIPA - uma atividade “a 4 mãos”.
Relação SESMT x CIPA
Prof. Leonardo Galvão, Pesquisador -ICBP
Apesar de ser um tema amplamente discutido, temos analisado que em muitas empresas a relação entre SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ainda é bastante confusa.
Deve-se entender primeiramente que são órgãos separados, com atribuições, responsabilidades e ações diferentes. O entendimento desta questão evita que ambos desenvolvam o mesmo trabalho paralelamente e permite que haja divisão do trabalho, de modo a não sobrecarregar os seus componentes.
Instituída pela Norma Regulamentadora 5, formada por membros eleitos pelos empregados e empregador, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Ou seja, os próprios colaboradores, uma vez eleitos e na atribuição de membro da CIPA, estarão diretamente envolvidos em ações de segurança.
Para isto, após eleitos, os membros devem participar de um treinamento de vinte horas onde serão instruídos quanto às atribuições da CIPA.
Quem melhor que o próprio colaborador, conhecedor do desenvolvimento do seu trabalho, para avaliar os riscos existentes do dia-a-dia?
A CIPA é o órgão mais próximo das pessoas, pois está presente em todos os setores da empresa.
É importante lembrar que um membro da CIPA não deixa de executar sua função principal seja ela qual for, apenas terá mecanismos para prevenir ou evitar acidentes no local de trabalho. Daí a importância da realização das reuniões da CIPA, para que cada membro possa colocar em pauta e discutir quais são os problemas inerentes ao setor onde trabalha, e quais são as soluções aplicáveis.
O SESMT por sua vez, conforme Norma Regulamentadora 4, deve aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até eliminar, os riscos ali existentes à segurança e à saúde do trabalhador.
É o órgão responsável pela elaboração de programas e projetos que visam a redução dos riscos, pelo cumprimento das normas de segurança, pelo acompanhamento em atividades perigosas e, entre diversas outras atribuições, assessorar a CIPA no desempenho de suas funções.
Deverá o SESMT ajudar a CIPA na elaboração do mapa de riscos, na elaboração e execução da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes), entre outros trabalhos, pois possui um conhecimento técnico mais aprofundado do assunto.
É muito interessante que o técnico de segurança do trabalho, principalmente quando for o responsável pelo SESMT, possa participar da reunião da CIPA como convidado, e dar sua opinião nos momentos oportunos.
Difícil é entender como pode o técnico de segurança da empresa fazer parte da CIPA, até mesmo como presidente.
Imaginem a situação onde o presidente da CIPA (o próprio técnico de segurança) leva as propostas discutidas em reunião e entrega ao responsável pelo SESMT (ele mesmo) e se pergunta o que deve ser feito.
É quase como jogar xadrez sozinho! Uma hora você senta de um lado da mesa como CIPA e depois se senta do outro lado da mesa como SESMT.
Neste caso perde-se tempo, pois se faz o trabalho duas vezes e as soluções podem demorar a aparecer.
Isto acontece quando não se entende o propósito de cada um destes órgãos.
Legalmente, não há o que proíba esta situação, porém visando um melhor aproveitamento destes órgãos, isso não deveria ser uma situação comum.
O SESMT e a CIPA devem trabalhar juntos como um time, cada um com suas atribuições e responsabilidades, visando sempre o mesmo objetivo: A segurança e a saúde dos colaboradores da empresa.
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